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REGULARIZAÇÃO

DE IMÓVEIS

A regularização de imóveis irregulares consiste na legalização de edificações erguidas sem alvará de construção prévio, sem levar em consideração a legislação vigente, trazendo uma série de irregularidades para a cidade. As infrações mais comuns estão relacionadas aos recuos de afastamento, uso do imóvel e coeficiente de aproveitamento básico extrapolado.

As edificações que não possuem a Certidão de baixa da Construção (antigo Habite-se) estão em estado irregular (com exceção das obras em ainda em andamento que possuem alvará de construção).

 

POR QUÊ REGULARIZAR?

A regularização retira o caráter clandestino do imóvel. Se a edificação estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização do município e receber multas pela infração que está cometendo. É preferível acertar a situação com a prefeitura para evitar multas recorrentes, que podem sair mais caro que o processo de legalização do imóvel.

É POSSÍVEL REGULARIZAR MEU IMÓVEL?

As edificações construídas com ou sem Alvará de Construção antes de Janeiro de 2014 podem ser regularizadas pela Lei 9074 (Lei da Anistia). A regularização através desta lei consiste em regularizar quaisquer irregularidades que fogem dos parâmetros urbanísticos e demais exigências da Prefeitura de Belo Horizonte através do pagamento de multas proporcionais aos volumes das irregularidades. Deste modo, a prefeitura emite a Certidão de Baixa da Construção (Habite-se).

DUTRA RESENDE ENGENHARIA                      Rua Timbiras 832 / Sl 1403                            +55 (31) 3222-9192                                   © 2018 por Dutra Resende Marketing

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