REGULARIZAÇÃO
DE IMÓVEIS
A regularização de imóveis irregulares consiste na legalização de edificações erguidas sem alvará de construção prévio, sem levar em consideração a legislação vigente, trazendo uma série de irregularidades para a cidade. As infrações mais comuns estão relacionadas aos recuos de afastamento, uso do imóvel e coeficiente de aproveitamento básico extrapolado.
As edificações que não possuem a Certidão de baixa da Construção (antigo Habite-se) estão em estado irregular (com exceção das obras em ainda em andamento que possuem alvará de construção).
POR QUÊ REGULARIZAR?
A regularização retira o caráter clandestino do imóvel. Se a edificação estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização do município e receber multas pela infração que está cometendo. É preferível acertar a situação com a prefeitura para evitar multas recorrentes, que podem sair mais caro que o processo de legalização do imóvel.
É POSSÍVEL REGULARIZAR MEU IMÓVEL?
As edificações construídas com ou sem Alvará de Construção antes de Janeiro de 2014 podem ser regularizadas pela Lei 9074 (Lei da Anistia). A regularização através desta lei consiste em regularizar quaisquer irregularidades que fogem dos parâmetros urbanísticos e demais exigências da Prefeitura de Belo Horizonte através do pagamento de multas proporcionais aos volumes das irregularidades. Deste modo, a prefeitura emite a Certidão de Baixa da Construção (Habite-se).